BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício de um salário mínimo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS.
Quem pode receber
Pessoa idosa, com 65 anos ou mais.
Pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida como quem tem impedimento de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10).
Em ambos os casos, a família não pode ter meios de prover a manutenção da pessoa.
O critério de renda
A lei considera de baixa renda a família com renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). O STF reconheceu que esse critério, isoladamente, pode não refletir a real situação da família, e outros elementos que demonstrem a necessidade podem ser analisados (RE 567.985).
Outro benefício assistencial ou previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda (art. 20, § 14).
CadÚnico é obrigatório
Para pedir e para manter o BPC, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (art. 20, § 12). Informações desatualizadas estão entre as causas mais comuns de negativa e de suspensão.
Como funciona a avaliação
Para a pessoa com deficiência, o pedido passa por avaliação médica e social do INSS. Laudos, exames e relatórios que descrevam as limitações no dia a dia ajudam a demonstrar o impedimento de longo prazo.
O que o BPC não inclui
Não paga 13º salário.
Não gera pensão por morte aos dependentes.
Pode ser revisto periodicamente para verificar se as condições continuam presentes (art. 21).
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o benefício for negado, valem os mesmos caminhos dos demais benefícios: recurso administrativo, novo pedido ou ação judicial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Djony Weldt, advogado, OAB/SC 57.789. Atendimento presencial em São Bento do Sul/SC e on-line.

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