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O INSS negou meu benefício. E agora?

Foto do escritor: DJONY WELDT
DJONY WELDT
há 5 dias
2 min de leitura

Receber uma carta de indeferimento do INSS é comum e nem sempre significa que a pessoa não tem direito. Muitas negativas decorrem de documentos faltantes, erros no cadastro ou divergências na perícia. Veja os caminhos possíveis.

Primeiro passo: entender o motivo

A decisão do INSS informa o motivo da negativa e pode ser consultada no aplicativo ou site Meu INSS. Os motivos mais comuns são:

  • falta de qualidade de segurado;

  • carência insuficiente, ou seja, número de contribuições abaixo do mínimo;

  • parecer contrário da perícia médica;

  • vínculos de trabalho ou contribuições que não aparecem no CNIS;

  • falta de documentos.

Caminho 1: recurso administrativo

É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). O recurso é apresentado pelo Meu INSS e pode vir acompanhado de novos documentos.

Caminho 2: novo pedido

Quando a negativa ocorreu por falta de um documento que agora está disponível, ou quando a situação mudou (por exemplo, a pessoa completou o tempo necessário), pode ser mais rápido fazer um novo requerimento.

Caminho 3: ação judicial

Também é possível levar o caso à Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos tramitam nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001). Em regra, é preciso ter feito antes o pedido ao INSS, mas não é obrigatório esgotar os recursos administrativos (STF, RE 631.240).

E se o prazo de 30 dias já passou?

Perder o prazo do recurso não encerra o direito: ainda existem o novo pedido e a ação judicial. Atenção às parcelas atrasadas, porque valores vencidos há mais de cinco anos prescrevem (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).

Documentos para a análise do caso

  • carta de indeferimento do INSS;

  • extrato do CNIS, disponível no Meu INSS;

  • carteiras de trabalho;

  • laudos, atestados e exames, nos benefícios por incapacidade;

  • PPP e LTCAT, na aposentadoria especial.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Djony Weldt, advogado, OAB/SC 57.789. Atendimento presencial em São Bento do Sul/SC e on-line.

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