Acordo de não persecução penal (ANPP): o que é e quem pode fazer
O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, permite encerrar uma investigação sem processo criminal, mediante o cumprimento de condições. Ele está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019.
Quem pode fazer o acordo
O Ministério Público pode propor o ANPP quando, ao mesmo tempo:
não for caso de arquivamento da investigação;
a infração tiver sido cometida sem violência ou grave ameaça;
a pena mínima prevista for inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição (art. 28-A, § 1º);
o investigado confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração;
o acordo for necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Quando o ANPP não é cabível
Quando couber transação penal, nos crimes de menor potencial ofensivo.
Quando o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações anteriores forem insignificantes.
Quando o investigado já tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A, § 2º).
Quais condições podem ser propostas
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade.
Renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime.
Prestar serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima, diminuída de um a dois terços.
Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.
Cumprir outra condição proporcional, indicada pelo Ministério Público.
Como o acordo é formalizado
O acordo é assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor, e depois homologado pelo juiz em audiência, que verifica se ele foi feito de forma voluntária (art. 28-A, § 4º).
Depois de cumprido
Cumprido integralmente o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade (art. 28-A, § 13). O acordo não consta da certidão de antecedentes criminais, servindo apenas para impedir novo acordo nos 5 anos seguintes (§ 12). Se as condições forem descumpridas, o Ministério Público pode pedir a rescisão e oferecer denúncia (§ 10).
Por que avaliar com a defesa
O ANPP exige confissão e condições que precisam ser cumpridas. Antes de aceitar, é importante que a defesa avalie se o caso não comporta arquivamento, se as condições propostas são proporcionais e quais as consequências do acordo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Djony Weldt, advogado, OAB/SC 57.789. Atendimento em São Bento do Sul/SC, com plantão criminal 24 horas.


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