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Acordo de não persecução penal (ANPP): o que é e quem pode fazer

Foto do escritor: DJONY WELDT
DJONY WELDT
há 5 dias
2 min de leitura

O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, permite encerrar uma investigação sem processo criminal, mediante o cumprimento de condições. Ele está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019.

Quem pode fazer o acordo

O Ministério Público pode propor o ANPP quando, ao mesmo tempo:

  • não for caso de arquivamento da investigação;

  • a infração tiver sido cometida sem violência ou grave ameaça;

  • a pena mínima prevista for inferior a 4 anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição (art. 28-A, § 1º);

  • o investigado confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração;

  • o acordo for necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Quando o ANPP não é cabível

  • Quando couber transação penal, nos crimes de menor potencial ofensivo.

  • Quando o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações anteriores forem insignificantes.

  • Quando o investigado já tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.

  • Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A, § 2º).

Quais condições podem ser propostas

  • Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade.

  • Renunciar a bens e direitos indicados como instrumento, produto ou proveito do crime.

  • Prestar serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima, diminuída de um a dois terços.

  • Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.

  • Cumprir outra condição proporcional, indicada pelo Ministério Público.

Como o acordo é formalizado

O acordo é assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor, e depois homologado pelo juiz em audiência, que verifica se ele foi feito de forma voluntária (art. 28-A, § 4º).

Depois de cumprido

Cumprido integralmente o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade (art. 28-A, § 13). O acordo não consta da certidão de antecedentes criminais, servindo apenas para impedir novo acordo nos 5 anos seguintes (§ 12). Se as condições forem descumpridas, o Ministério Público pode pedir a rescisão e oferecer denúncia (§ 10).

Por que avaliar com a defesa

O ANPP exige confissão e condições que precisam ser cumpridas. Antes de aceitar, é importante que a defesa avalie se o caso não comporta arquivamento, se as condições propostas são proporcionais e quais as consequências do acordo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Djony Weldt, advogado, OAB/SC 57.789. Atendimento em São Bento do Sul/SC, com plantão criminal 24 horas.

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